O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou para julgamento presencial na Primeira Turma a ação penal em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro de articular junto ao governo americano em prol de sanções contra autoridades brasileiras. A movimentação foi incluída nos autos nesta quarta-feira (3). Cabe agora ao presidente do colegiado, Flávio Dino, marcar o julgamento.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusa Eduardo de coação no curso do processo, embaraço a investigação de organização criminosa e possível tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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Em suas alegações finais, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que o processo deve ser anulado, uma vez que Moraes, por ter sido diretamente afetado pela inclusão na Lei Magnitsky, não poderia participar, nem como relator, nem votando.
“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar. Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as convicções do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória”, aponta o documento assinado pelo defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa.
Outro ponto apontado pela DPU foi a sua própria designação para defender o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ocorre que Moraes determinou a citação por meio de edital. O mecanismo é previsto em lei apenas como exceção, caso o Estado não saiba do paradeiro do réu. No caso de estar no estrangeiro, há a previsão da emissão de uma carta rogatória, pedindo à Justiça daquele país que intime o acusado.
Para usar a ferramenta de exceção, o ministro decidiu considerar como domicílio de Eduardo sua casa em Brasília, além de enviar oficiais de justiça ao seu gabinete na Câmara. A justificativa era que a permanência nos Estados Unidos seria transitória. A DPU, porém, aponta que essa interpretação não está prevista na legislação.
“A lei não distingue entre estada transitória e estada definitiva. O critério é presente e objetivo, importando saber onde o acusado está no momento em que deve ser citado. Não é subjetivo e futuro, sendo irrelevante por quanto tempo pretende ficar ou se voltará ao país”, continua.
Há, ainda, a alegação de que os prazos processuais deveriam ser suspensos, uma vez que a lei prevê que “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional”.
DPU defende que liberdade de expressão valha também para discursos incômodos
Sobre o mérito, o órgão alega que não há provas de que houve ameaça ou condutas ilegais praticadas nas tratativas com o governo americano, o que é exigido pela descrição do crime de coação no curso do processo e no de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Outro elemento necessário, que também não teria sido provado, é o dolo.
Eduardo, segue a argumentação, não teria poder para influenciar na política externa norte-americana e suas falas estão protegidas pela liberdade de expressão, uma vez que são apenas discussões sobre a conduta dos magistrados.
“Debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros. É exercer, no espaço público, a função crítica que a Constituição da República atribui ao mandato parlamentar e que o regime democrático pressupõe. A liberdade de expressão não pode ser tida apenas como um direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir”, completa.
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Moraes chegou a ser incluído no rol de sancionados da Lei Magnitsky, mas as sanções foram retiradas após uma negociação entre o presidente Lula (PT) e o presidente Donald Trump. Agora, os petistas tentam associar ao encontro do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com Trump a ideia do governo americano de impor tarifas de 25% contra o Brasil. Nas redes sociais, militantes de esquerda cunharam o termo “tariflávio” para investir neste discurso.
Apesar disso, o relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) menciona como uma das motivações para a sugestão ordens sigilosas do Judiciário brasileiro para suspensão de perfis e exclusão de postagens de teor político contra residentes naquele país.









